AVISO ACORDO DE LICENCIAMENTO DO UTILIZADOR FINAL O PRESENTE ACORDO DE LICENCIAMENTO DO UTILIZADOR FINAL DO SOFTWARE (O PRESENTE ACORDO”) É UM ACORDO LEGAL E VINCULANTE ENTRE O UTILIZADOR (QUER SEJA UMA PESSOA INDIVIDUAL OU UMA ENTIDADE) E A TP VISION EUROPE B.V., UMA EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA LOCALIZADA EM PRINS BERNHARDPLEIN 200, 1097 JB, AMSTERDAM, THE NETHERLANDS, E RESPECTIVAS AFILIADAS (REFERIDAS CONJUNTAMENTE POR “TP VISION”). O PRESENTE ACORDO CONCEDE AO UTILIZADOR O DIREITO DE UTILIZAR CERTO SOFTWARE (O “SOFTWARE”), INCLUINDO A DOCUMENTAÇÃO PARA O UTILIZADOR EM FORMATO ELECTRÓNICO QUE POSSA TER SIDO FORNECIDA EM SEPARADO OU EM CONJUNTO COM UM PRODUTO (O “DISPOSITIVO”) DA TP VISION OU UM PC. AO TRANSFERIR, INSTALAR OU, DE OUTRO MODO, UTILIZAR O SOFTWARE, O UTILIZADOR ACEITA FICAR VINCULADO POR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE ACORDO. SE NÃO ACEITAR OS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES, NÃO TRANSFIRA, INSTALE NEM DE OUTRO MODO UTILIZE O SOFTWARE. CASO TENHA ADQUIRIDO O SOFTWARE POR MEIOS TANGÍVEIS, POR EX. CD, SEM A OPORTUNIDADE DE REVER A PRESENTE LICENÇA E NÃO ACEITE OS PRESENTES TERMOS, PODERÁ RECEBER O REEMBOLSO TOTAL DO MONTANTE, SE EXISTENTE, QUE TENHA PAGO PELO SOFTWARE, SE DEVOLVER O SOFTWARE SEM SER USADO, JUNTAMENTE COM O COMPROVATIVO DE PAGAMENTO, NO ESPAÇO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE COMPRA. 1. Concessão da licença. O presente Acordo concede ao utilizador uma licença não exclusiva, intransferível e não-sublicenciável para instalar e utilizar, no Dispositivo ou num PC, conforme aplicável, uma (1) cópia da versão especificada do Software em formato de código objecto tal como descrito na documentação do utilizador apenas para uso pessoal. O Software está "a ser usado" quando estiver na memória temporária ou permanente (ou seja, RAM, disco rígido, etc.) do PC ou Dispositivo. 2. Propriedade. O Software é licenciado e não vendido ao utilizador. O presente Acordo concede ao utilizador apenas o direito de utilizar o Software, mas o utilizador não recebe quaisquer direitos, expressos ou implícitos, sobre o Software que não sejam os especificados no presente Acordo. A TP VISION e seus licenciantes mantêm todos os direitos, títulos e interesses relativos ao Software, incluindo todas as patentes, direitos de autor, segredos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual incorporados no mesmo. O Software está protegido pelas leis de direitos de autor, disposições de tratados internacionais e outras leis de propriedade intelectual. Por conseguinte, salvo quando expressamente estipulado no presente Acordo, o utilizador não pode copiar o Software sem autorização escrita prévia da TP VISION, à excepção de poder fazer uma (1) cópia do Software apenas para fins de cópia de segurança. Não pode copiar quaisquer materiais impressos que acompanham o Software, nem imprimir mais do que uma (1) cópia de qualquer documentação do utilizador fornecida em formato electrónico, à excepção de poder fazer uma (1) cópia desses materiais impressos apenas para fins de cópia de segurança. 3. Restrições da licença. Salvo disposição em contrário no presente documento, o utilizador não deve alugar, emprestar, sublicenciar, vender, ceder, emprestar ou de outro modo transferir o Software. O utilizador não pode (e não deve permitir que terceiros o façam) reverter, descompilar ou desmontar o Software, excepto na medida em que a legislação aplicável expressamente proíbe a restrição acima referida. O utilizador não pode remover nem destruir qualquer identificação do produto, avisos relativos aos direitos de autor, ou marcas de propriedade ou restrições do Software. Todos os títulos, marcas comerciais e avisos de direitos de autor e direitos restritos devem ser reproduzidos na cópia de segurança do Software. O utilizador não pode modificar ou adaptar o Software, juntar o Software noutro programa nem criar trabalhos derivados com base no Software. 4. Cessação de determinadas funcionalidades. O Software pode conter componentes de certos softwares licenciados, incluindo Software licenciado da Microsoft Corporation ("Microsoft"), que implementa tecnologia de gestão de direitos digitais da Microsoft para o Windows Media. Os fornecedores de conteúdos utilizam tecnologia de gestão de direitos de autor para Windows Media (“WM-DRM”) para proteger a integridade dos seus conteúdos (“Conteúdo Seguro”), de modo a que a sua propriedade intelectual, incluindo direitos de autor em tais conteúdos, não seja indevidamente apropriada. O Dispositivo também pode utilizar o software WM-DRM para a transferência e reprodução do Conteúdo Seguro (“Software WM-DRM”). Se a segurança do Software WM-DRM for comprometida, a Microsoft poderá revogar [para si ou a pedido dos proprietários do Conteúdo Seguro ("Proprietários do Conteúdo Seguro")] o direito de aquisição de novas licenças para o Software WM-DRM para copiar, armazenar, transferir, visualizar e /ou reproduzir Conteúdo Seguro. A revogação não altera a capacidade do Software WM-DRM de reproduzir conteúdo não protegido. Uma lista do software WM-DRM revogado é enviada para o seu PC e/ou o Dispositivo sempre que transferir uma licença do Conteúdo Seguro. A Microsoft poderá, conjuntamente com tal licença, também transferir listas de revogação para o seu Dispositivo em nome dos Proprietários do Conteúdo Seguro, o que poderá anular a capacidade do Dispositivo de copiar, armazenar, visualizar, transferir e /ou reproduzir Conteúdo Seguro. Os Proprietários do Conteúdo Seguro também podem exigir ao utilizador a actualização de alguns dos componentes WM-DRM distribuídos com este Software ("Actualizações de WM-DRM") antes do acesso ao conteúdo. Quando o utilizador tenta reproduzir o Conteúdo Seguro, o Software WM-DRM desenvolvido pela Microsoft avisa-o da necessidade de uma Actualização de WM-DRM e solicita o SEU consentimento antes de a Actualização de WM-DRM ser transferida. O Software WM-DRM desenvolvido pela TP VISION poderá fazer o mesmo. Se o utilizador rejeitar a actualização, poderá não conseguir aceder ao Conteúdo Seguro que exige a Actualização de WM-DRM; no entanto, poderá continuar a aceder ao conteúdo não protegido e ao Conteúdo Seguro que não exige a actualização. As funcionalidades de WM-DRM que acedem à Internet, tais como a aquisição de novas licenças e/ou a realização de uma actualização de WM-DRM exigida, podem ser desligadas. Quando estas funcionalidades estiverem desligadas, o utilizador poderá continuar a reproduzir o Conteúdo Seguro se já tiver uma licença válida para tal conteúdo armazenada no seu Dispositivo. No entanto, o utilizador não poderá utilizar determinadas funcionalidades do software WM-DRM que exigem acesso à Internet, tais como a possibilidade de transferir conteúdo que exija a actualização de WM-DRM. Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual relativos ao Conteúdo Seguro são propriedade dos respectivos proprietários do Conteúdo Seguro, podendo estar protegidos por direitos de autor ou outras leis e tratados de propriedade intelectual aplicáveis. O presente Acordo não concede ao utilizador quaisquer direitos para utilizar esse Conteúdo Seguro. Resumindo: se o Software tiver componentes do WM-DRM da Microsoft, o Conteúdo Seguro que o utilizador pretende transferir, copiar, armazenar, visualizar e/ou reproduzir está protegido pelos componentes do WM-DRM da Microsoft existentes no Software. A Microsoft, os Proprietários do Conteúdo Seguro ou os distribuidores do Conteúdo Seguro podem negar ou restringir ao utilizador o acesso ao Conteúdo Seguro, mesmo depois de o ter pago e/ou obtido. Não é necessário o consentimento do utilizador nem o consentimento ou aprovação da TP VISION para qualquer das partes rejeitar, suspender ou de outro modo restringir o acesso do utilizador ao Conteúdo Seguro. A TP VISION não garante que o utilizador terá capacidade para transferir, copiar, armazenar, visualizar e/ou reproduzir Conteúdo Seguro. 5. Software de origem aberta. (a) O presente software pode conter componentes que estão sujeitos aos termos de fonte aberta, conforme indicado na documentação que acompanha o Dispositivo. O presente Acordo não se aplica a este software como tal. (B) Os direitos da licença do utilizador ao abrigo do presente Acordo não incluem qualquer direito ou licença para utilizar, distribuir ou criar trabalhos derivados do Software de qualquer forma que submeta o Software aos termos de fonte aberta. "Termos de fonte aberta" referem-se aos termos de qualquer licença que, directa ou indirectamente, (1) criam, ou pretendem criar, obrigações, para a TP VISION em relação ao Software e/ou trabalhos derivados do mesmo; ou (2) concedam, ou pretendem conceder, a terceiros quaisquer direitos ou imunidades ao abrigo de direitos de propriedade intelectual ou de propriedade do Software ou trabalhos derivados do mesmo. 6. Terminação. O presente Acordo entrará em vigor após a instalação ou primeira utilização do Software e terminará (i) ao critério da TP VISION, devido ao incumprimento de qualquer um dos termos do presente Acordo; ou (ii) após a destruição de todas as cópias do Software e materiais relacionados fornecidos ao utilizador pela TP VISION ao abrigo do presente Acordo. Os direitos da TP VISION e as obrigações do utilizador mantêm-se após a terminação do presente Acordo. 7. Actualizações. A TP VISION pode, ao seu exclusivo critério, disponibilizar actualizações do Software através de publicação geral num website ou de quaisquer outros meios ou métodos. Tais actualizações podem ser disponibilizadas em cumprimento dos termos do presente Acordo ou a disponibilização de tais actualizações ao utilizador pode estar sujeita a aceitação por parte deste de um outro acordo. 8. Serviços suportados. A TP VISION não é obrigada a prestar apoio técnico ou de outro tipo (“Serviços de Apoio”) para o Software. Se a TP VISION prestar Serviços de Apoio, estes serão regidos por termos separados daqueles acordados entre o utilizador e a TP VISION. 9. Garantia limitada do Software. A TP VISION fornece o Software "tal como está" e sem qualquer garantia, à excepção de que o Software funcionará substancialmente de acordo com a documentação que acompanha o Software por um período de um ano após a primeira transferência, instalação ou a utilização do Software, conforme o que ocorrer primeiro. A responsabilidade total da TP VISION e a única indemnização a que o utilizador terá direito por violação da presente garantia é, ao critério da TP VISION, (i) a devolução da quantia paga pelo Software (se aplicável); ou (ii) a reparação ou substituição do Software que não cumpra a garantia estipulada no presente Acordo e que será devolvido à TP VISION com uma cópia do recibo de compra. A presente garantia limitada será anulada se a falha do Software tiver sido causada por qualquer acidente, abuso, uso indevido ou aplicação incorrecta. Qualquer Software de substituição será garantido pelo restante período de garantia original ou trinta (30) dias, o que for mais longo. A presente garantia limitada não se aplicará ao utilizador, se o Software lhe tiver sido fornecido gratuitamente para avaliação. 10. NÃO HÁ OUTRAS GARANTIAS. À EXCEPÇÃO DO ACIMA EXPOSTO, A TP VISION E OS SEUS LICENCIANTES NÃO GARANTEM QUE O SOFTWARE IRÁ FUNCIONAR SEM ERROS OU DE FORMA ININTERRUPTA, OU IRÁ SATISFAZER OS REQUISITOS DO UTILIZADOR. O UTILIZADOR ASSUME TODAS AS RESPONSABILIDADES PELA ESCOLHA DO SOFTWARE PARA ALCANÇAR OS RESULTADOS PRETENDIDOS E PELA INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO E RESULTADOS OBTIDOS COM O SOFTWARE. NO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO POR LEI, A TP VISION E OS SEUS LICENCIANTES NÃO ASSUMEM QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, E PRECISÃO OU INTEGRIDADE DOS RESULTADOS OBTIDOS COM O SOFTWARE E O MATERIAL FORNECIDO. NÃO EXISTE QUALQUER GARANTIA CONTRA VIOLAÇÃO. A TP VISION NÃO GARANTE QUE O UTILIZADOR TERÁ CAPACIDADE PARA TRANSFERIR, COPIAR, ARMAZENAR, VISUALIZAR E/OU REPRODUZIR CONTEÚDO SEGURO. 11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA SERÃO A TP VISION OU OS SEUS LICENCIANTES RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, INDIRECTOS, INCIDENTAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE LUCROS OU RECEITAS, INTERRUPÇÃO DE ACTIVIDADE, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, PERDA DE DADOS, PERDA DO USO OU OUTRAS PERDAS PECUNIÁRIAS, MESMO SE A TP VISION OU OS SEUS LICENCIANTES TIVEREM SIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM CASO ALGUM TERÃO A TP VISION OU OS SEUS LICENCIANTES RESPONSABILIDADES AGREGADAS POR DANOS DECORRENTES DO PRESENTE ACORDO EXCEDEREM UM VALOR SUPERIOR À QUANTIA EFECTIVAMENTE PAGA PELO UTILIZADOR PELO SOFTWARE OU CINCO LIBRAS ESTERLINAS (5,00). 12. Marcas comerciais. Determinados nomes de produtos e da TP VISION utilizados no presente Acordo, no Software e na documentação impressa do utilizador podem constituir marcas comerciais da TP VISION, dos seus licenciadores ou de terceiros. O utilizador não está autorizado a utilizar tais marcas comerciais. 13. Administração de exportação. O utilizador aceita que não vai, directa ou indirectamente, exportar ou reexportar o Software para qualquer país para o qual a United States Export Administration Act, ou qualquer outra lei ou regulamento semelhante dos Estados Unidos exija uma licença de exportação ou qualquer outro tipo de aprovação por parte do Governo dos EUA, a menos que a licença ou aprovação de exportação adequada já tenha sido previamente obtida. Ao transferir ou instalar o Software, o utilizador aceita respeitar esta disposição relativa à exportação. 14. Legislação aplicável. O presente Acordo é regido pelas leis do país de residência do utilizador, sem referência aos seus conflitos com os princípios legais. Qualquer disputa entre o utilizador e a TP VISION relativa ao presente Acordo deve estar sujeita à jurisdição não exclusiva dos tribunais do país de residência do utilizador. 15. Gerais. O presente Acordo constitui o acordo integral celebrado entre o utilizador e a TP VISION, e substitui qualquer representação, compromisso ou outra comunicação ou publicidade prévia relativamente ao Software e documentação do utilizador. Se alguma parte do presente Acordo for considerada inválida, as restantes disposições do presente Acordo continuarão em pleno vigor e efeito. O presente Acordo não prejudica os direitos legais de qualquer uma das partes enquanto consumidores. Maio 2016